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(DOC. VP 193.8792.3000.1400)

STF. Direito administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa da CF/88, art. 5º, XLvi e LV, e CF/88, art. 129, III. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Agravo i

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