Carregando…

(DOC. VP 193.8274.4004.1700)

STJ. Tributário e processual civil. Existência de coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal a quo entendeu que não ocorreu mácula à coisa julgada: «De fato, os argumentos lançados nos Embargos à Execução referem-se à matéria de direito e de fato já exaurida e alcançada pela coisa julgada, não se admitindo, portanto, rediscussão, de acordo com a regra insculpida no CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 503.» 2 - Para alterar tal conclusão da Corte estadual, é necessário reexame de provas, o que é impossível ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Rec

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote