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(DOC. VP 193.8082.8005.9200)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Execução fiscal. Prescrição do crédito tributário. Prévia decisão do STJ reconhecendo omissão do acórdão. Análise expressa e cabal dos pontos omissos pela corte de origem. Tese de nova omissão do colegiado sem motivo. Revisão dos pontos fixados no acórdão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incabível exame de mácula à Súmula. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto, não provido.

«1 - Os presentes autos já foram objeto de decisão favorável no STJ, a qual acolheu o pleito da parte recorrente e reconheceu a omissão do Tribunal regional no que tangia à prescrição e ao atendimento da norma do CPC/1973, art. 527, IV. 2 - Devolvidos os autos para a Corte de origem, detectou-se a lacuna e expressamente se reconheceu a prescrição dos débitos em questão, extinguindo-se a Execução Fiscal na primeira instância. Refutou-se, ainda, a aplicação da Súmula 106/STJ.

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