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(DOC. VP 193.8082.8004.6000)

STJ. Processual civil e tributário. Alegada violação a CF/88, art. 5º, LXIx. Inviabilidade de análise em recurso especial. Competência do STF. Violação dos CPC/2015, art. 11, 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, não configurada. Mandado de segurança. Existência de prova pré-constituída e de direito líquido e certo. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - É inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. Precedentes: AgRg no AREsp. [jurnum=1.148.457/STJ exi=1]1.148.457/ES,[/jurnum] Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no REsp. [jurnum=1.584.531/STJ exi=1]1.584.531/PE,[/jurnum] Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 18/12/2017; R

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