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(DOC. VP 193.7580.2010.0500)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto na vigência do novo CPC. CPC/2015. Ocorrência de recesso forense. Comprovação. Ato de interposição do apelo. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Inocorrência de suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Agravo regimental desprovido.

«1 - A Corte Especial, no julgamento do AREsp. [jurnum=957.821/STJ exi=1]957.821/MS,[/jurnum] DJe 19/12/2017, decidiu, por maioria, que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, em respeito ao referido, art. 1.003, § 6º diploma processual. 2 - A suspensão dos prazos processuais, prevista pelo CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos da s

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