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(DOC. VP 193.6641.0001.7700)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação indenizatória por danos morais. Protesto indevido de duplicata mercantil sem aceite e sem lastro em causa debendi. Endosso-mandato. Responsabilidade solidária da cef afastada pelo acórdão recorrido. Declaração, de ofício, da incompetência absoluta da Justiça Federal pelo trf da 4ª região. Extinção do processo eletrônico devido a incompatibilidade técnica com o processo físico. Impossibilidade. Necessidade de declínio da competência, com remessa dos autos ao Juiz competente, consoante o CPC/1973, art. 113, § 2º. Precedentes. Tese de omissão na decisão monocrática quanto ao dissídio jurisprudencial acerca da responsabilidade civil do banco endossatário que age com negligência. Omissão não caracterizada. O recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional não pode ser conhecido quando a parte não realiza o indispensável cotejo analítico, tampouco indica o dispositivo de Lei objeto de interpretação divergente pelos tribunais. Precedentes. Agravo interno improvido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». 2 - O § 2º do CPC/1973, art. 113 estabelece que, «Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os auto

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