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(DOC. VP 193.6611.2000.1300)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Dever legal da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não observância na hipótese dos autos. Recurso manifestamente inadmissível. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e § 4º do. Agravo não conhecido. Imposição de multa.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º do, não merece ser conhecido o agravo interno no qual não foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2 - Na hipótese em exame, a decisão singular agravada amparou sua convicção na jurisprudência pacífica desta Corte Superior para indeferir liminarmente os embargos de divergência aplicando a Súmula 315/STJ e a parte agravante, em sua irresignação, nada fala a respeito, restando caracterizada a inépcia des

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