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(DOC. VP 193.5175.2000.0700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 16.751, de 9/11/2015, do Estado de Santa Catarina. Vedação de propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos do Estado. Propaganda comercial. Matéria de competência legislativa privativa da União. Violação da CF/88, art. 22, XXIX, e CF/88, art. 220, § 4º. Procedência da ação.

«1 - Atestado, nos autos, o caráter nacional da ABRATEL, a homogeneidade da sua composição e a pertinência temática entre seus objetivos institucionais e o objeto da presente ação direta, reconhece-se a legitimidade ativa da associação. A ADI [jurnum=4.110/STF exi=1]4.110[/jurnum](Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 15/8/11) e a ADI [jurnum=3.876/STF exi=1]3.876[/jurnum](Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 5/2/09), em que se afirmou a ilegitimidade ativa da associação, foram julgadas an

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