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(DOC. VP 193.4472.9001.4600)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos de terceiro rejeitados liminarmente em razão da coisa julgada. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O recorrente se insurge contra o provimento jurisdicional do Tribunal de origem, que extinguiu liminarmente os Embargos de Terceiro em razão da coisa julgada. Afirma que os primeiros Embargos de Terceiro visavam exclusivamente a discutir a penhora sobre o i

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