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(DOC. VP 193.3264.2004.4400)

STJ. Processual civil. Servidora estadual ocupante de dois cargos. Contribuição de custeio à saúde. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - O fundamento utilizado pelo Tribunal de origem capaz de manter o acórdão hostilizado não foi atacado pelo recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3 - Tratando-se de repetição de indébito de tributo que não possui taxa de juros moratórios fixada em legislação extravagante, emprega-se o índice de 1% ao mês, estabelecido no CTN, art. 161, §

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