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(DOC. VP 193.2245.1001.4500)

STJ. Ambiental e processual civil. Ambiental. Auto de infração. Mata atlântica. Competência do ibama. Lucros cessantes. Omissão.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta com o objetivo de declarar a nulidade do Auto de Infração no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) lavrado pelo Ibama, ora recorrente, por «destruir 6,9 hectares de florestas nativas em estágio primário, do tipo fitofisionômico Mata Atlântica, objeto de especial preservação, atingindo espécies ameaçadas de extinção (Imbuia e Araucária Angustifolia)». 2 - O Tribunal de origem manteve a sentença que determinou

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