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(DOC. VP 193.1783.4004.1700)

STJ. Civil. Processual civil. Decisão interlocutória que determina a emenda à petição inicial dos embargos à execução para permitir a inclusão de memória de cálculo atualizada pelo embargado. Natureza jurídica dos embargos à execução. Ação de conhecimento incidental. Recorribilidade das interlocutórias por meio de agravo de instrumento que se submete ao regime previsto no CPC/2015, art. 1.015,. Inaplicabilidade do regime recursal que orienta o processo de execução e, consequentemente, do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.

«1 - Ação proposta em 25/05/2016. Recurso especial interposto em 16/03/2017 e atribuído à Relatora em 26/07/2017. 2 - O propósito recursal consiste em definir se é recorrível, de imediato e por meio de agravo de instrumento, a decisão interlocutória que permite a emenda à petição inicial de embargos à execução de título extrajudicial, ao fundamento de que todas as decisões interlocutórias seriam imediatamente recorríveis por força do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo únic

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