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(DOC. VP 193.1783.4004.1200)

STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Arrematação de imóvel. Débitos condominiais não informados no edital de praça. Inequívoca ciência dos participantes por outro meio. Responsabilidade do arrematante. Julgamento. CPC/1973.

«1 - Ação de execução fiscal ajuizada em 1998, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 05/02/2015 e redistribuído ao gabinete em 15/05/2018. 2 - O propósito recursal é dizer sobre a negativa de prestação jurisdicional e sobre a responsabilidade do arrematante do imóvel por débitos condominiais pendentes, não informados no edital. 3 - A obrigação dos condôminos de contribuir com as despesas relacionadas à manutenção da coisa comum qualifica-se com

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