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(DOC. VP 193.1601.5000.2800)

STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 40, § 2º. Servidor público. Polícia militar. Exercício de funções comissionadas. Gratificação. Incorporação. Lei complementar estadual 13/1994. Análise da legislação local e reelaboração da moldura fática. Procedimentos vedados na instância extraordinária. Aplicação das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485. Pressupostos de admissibilidade. Inexistência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Majoraç

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