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(DOC. VP 193.1575.1000.1500)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de associação criminosa, de uso de documento falso, de coação no curso do processo, de responsabilidade de prefeito e de fraude em licitações. CP, art. 288, CP, art. 304 e CP, CP, art. 344, Decreto-lei 201/1967 art. 1º, II, e Lei 8.666/1993, art. 90. Acórdão que negou efeito suspensivo a recurso especial. Inviabilidade do writ para examinar questões alheias ao direito de liberdade de locomoção. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Supressão de instâncias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inexistência de constrangimento ilegal. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC [jurnum=100.595/STF exi=1]100.595[/jurnum] Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC [jurnum=100.616/STF exi=1]100.616[/jurnum] Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC [jurnum=103.835/STF exi=1]103.835[/jurnum] Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC [jurnu

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