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(DOC. VP 193.0404.3000.5900)

STF. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 37/STF. Simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público (CF/88, art. 129, § 4º, e Resolução 133/2011). Princípio da colegialidade. Agravo regimental provido, com ressalva do posicionamento pessoal do Relator, para julgar parcialmente procedente a reclamação e, cassando a decisão impugnada, determinar o sobrestamento do processo em referência perante a autoridade reclamada até que sobrevenha decisão do STF na ADI [JURNUM=4.822/STF EXI=1]4.822/PE [/JURNUM]ou nos Temas 966 e 976 de repercussão geral (o que ocorrer primeiro), após o que deverá ela proceder a novo julgamento da causa como entender de direito.

«1 - Ate que sobrevenha decisão do STF na ADI [JURNUM=4.822/STF EXI=1]4.822/PE [/JURNUM]ou nos Temas 966 e 976 de repercussão geral (o que ocorrer primeiro), a eficácia da Súmula Vinculante 37/STF obsta que o Poder Judiciário, no exercício da jurisdição, defira o pagamento de parcela remuneratória a magistrado com fundamento na alegada simetria constitucional com a carreira do Ministerio Público (CF/88, art. 129, § 4º) ou na Resolução 133/2011 do CNJ. 2 - Agravo regimental prov

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