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(DOC. VP 192.9690.3001.7600)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. CP, art. 121, § 2º, I e IV, na forma do CP, art. 14, II. 1) inovação recursal. Descabimento. 2) fungibilidade recursal. Ausência de má-fé. Tempestividade. Cabimento. 3) afastamento da qualificadora do motivo torpe. Descabimento. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. «in dubio pro societate». 4) violação ao CP, art. 30 ausência de prequestionamento. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

«1 - Em sede de agravo regimental, não cabe acrescentar fundamentos que configuram em tese violação de dispositivo legal apontado em recurso especial, pois não se admite a inovação recursal. 2 - A inexistência de má-fé e de erro grosseiro, bem como a tempestividade da interposição recursal, considerando o prazo do recurso cabível, são requisitos para a fungibilidade recursal. 2-1 - No caso em tela, única sentença foi prolatada para impronunciar um corréu e pronunciar os de

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