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(DOC. VP 192.9621.0000.1000)

STF. Direito penal. Organização criminosa transnacional. Tráfico e associação para o tráfico transnacional de drogas. Nulidade. Ausência de cooperação internacional. Decreto 3.810/2001. Mlat. Convenção de palermo. Observação. Ilegalidade não configurada. Quebra de sigilo telefônico. Blackberry. Operadoras estabelecidas no território nacional. Prescindível cooperação jurídica internacional para o mister. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 4º, I, II, III, V e IX, e CPC/2015, art. 5º, X, XII, LV, LVI e LXVIII, da CF/88. Ausência de preliminar de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Agravo i

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