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(DOC. VP 192.9392.5000.4400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Lei 8.213/1991, art. 42. Incapacidade não comprovada. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno da segurada a que se nega provimento.

«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42, para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, necessário que o segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em atividade que lhe garanta subsistência. 2 - As instâncias ordinárias, com base na prova pericial produzida em juízo, julgaram improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença, tendo em vista a ausência de comprovação

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