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(DOC. VP 192.9392.5000.3100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício previdenciário. Inviabilidade de inovação recursal em sede de agravo regimental. Incidência irsm de 2/1994. Marco inicial do prazo decadencial. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo regimental do INSS a que se nega provimento.

«1 - O requerimento a respeito da prescrição quinquenal das parcelas vencidas não pode ser examinado, porquanto tal não foi suscitado por ocasião da interposição do Recurso Especial, constituindo-se em indevida inovação recursal, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental. 2 - O pedido de decadência não foi reconhecido pelo Tribunal de origem ao fundamento de que o direito do segurado só foi reconhecido por meio da Lei 10.999/2004, que seria o marco inicial para a conta

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