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(DOC. VP 192.9153.4002.6000)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Aditamento ao rol de testemunhas. Inexistência de prejuízo ao réu. Nulidade não configurada. Ordem denegada.

«1 - O direito à prova não é absoluto; limita-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público e, na resposta à acusação, para a defesa. 2 - As instâncias antecedentes foram firmes em demonstrar que foi apresentada defesa preliminar pelo então advogado constituído do réu,

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