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(DOC. VP 192.8920.5009.2700)

STJ. Seguridade social. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 17. Equiparação de operadora de plano de saúde à instituição financeira. Atipicidade da conduta reconhecida pelo tribunal de origem. Absolvição nos termos do CPP, art. 386, III. Pedido de reforma do acórdão recorrido. Tipicidade das condutas. Descabimento. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste superior tribunal. Operadora que não comercializava seguro-saúde, muito menos exercia atividade de captação de dinheiro dos usuários para fins de previdência privada. Mera atuação no ramo de prestação de serviços assistenciais de saúde, sob fiscalização da ans. Impossibilidade de equiparação.

«1 - A Terceira Seção desta Corte perfilha o entendimento de que, dentre as diversas espécies de operadoras de plano de saúde, apenas aquelas aptas a comercializar seguro-saúde podem, em tese, ser equiparadas à instituição financeira, para fins do Lei 7.492/1986, art. 1º, parágrafo único (CC 148.110/MG, Relatora p/ acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 13/12/2016). 2 - No caso concreto, constatou-se que a operadora de plano de saúde não foi constituída sob a form

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