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(DOC. VP 192.8693.9000.7200)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 11, III, e 31, I, II, III e IV, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Majoraç

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