Carregando…

(DOC. VP 192.8244.3000.0800)

STF. Agravo regimental. Habeas corpus contra indeferimento monocrático de pedido de liminar. Aplicação da Súmula 691/STF. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade.

«1 - Não cabe ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691). 2 - Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento, com determinação, entretanto, para que o Superior Tribunal de Justiça imprima c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote