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(DOC. VP 192.8223.8001.2200)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil e Previdenciário. Redirecionamento da execução. Responsabilidade pelo adimplemento de execuções de ações em andamento e futuras de dívidas pretéritas. Lei 17.435/2012 do Estado do Paraná. Irretroatividade da lei. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa CF/88 art. 102, III, c. Inaplicabilidade do permissivo constitucional. Precedentes.

«1 - É competente o relator (RISTF, art. 21, § 1º) para negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal. 2 - O recurso extraordinário não se presta para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula 280/STF. 3 - O acórdão recorrido não julgou válida lei ou ato de governo local contestados em face, da CF/88, razão pela qual fica inviabiliz

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