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(DOC. VP 192.8195.4000.8300)

STF. Direito administrativo. Reintegração de posse cumulada com demolitória. Construção às margens de ferrovia. Área não edificável. Trânsito de trens desativado e ausência de indícios de reativação. Prevalência do direito à moradia e ao princípio vetor da dignidade da pessoa humana. Ausência de interesse público a justificar a limitação administrativa imposta. Ponderação de direitos e interesses. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXV, 183, § 3º, e CF/88, art. 191. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Agravo i

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