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(DOC. VP 192.8195.4000.3500)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de peculato furto. CPM, art. 303, § 2º, CPM. Supressão de instância. Supressão de instância. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Discricionariedade do juízo. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC [jurnum=100.595/STF exi=1]100.595/SP[/jurnum], Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC [jurnum=100.616/STF exi=1]100.616/SP[/jurnum], Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC [jurnum=103.835/STF exi=1]103.835/SP[/jurnum], Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011,

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