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(DOC. VP 192.7940.9000.6300)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Apropriação indébita previdenciária. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 da Corte. Violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Não ocorrência. Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base na pena aplicada na condenação. Incidência entre a data do fato e a do recebimento da denúncia. Não ocorrência. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1 - Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta

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