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(DOC. VP 192.7940.9000.5900)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Auditores fiscais do Distrito Federal. Aposentadoria especial. Atividade de risco não configurada. Precedentes.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em casos similares ao dos autos, já reconheceu que a periculosidade não é inerente ao ofício de auditor fiscal. 2 - Agravo regimental não provido. 3 - Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.»

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