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(DOC. VP 192.7702.0000.5200)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário.contribuição previdenciária patronal. Cartorário extrajudicial.ADI 4.641. Lei complementar 412/2008 do estado de Santa Catarina. Ausência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.

«1 - Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2 - Inexistência da obscuridade apontada. O Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3 - Embargos de declaração rejeitados, com fixação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.»

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