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(DOC. VP 192.7702.0000.2100)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 11/6/2018. Previdenciário. RGPS. Revisão de benefício. Teto. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Tema 76 da repercussão geral. Inexistência de limite temporal. Benefício concedido antes, da CF/88. Aplicação.

«1 - Nos termos da jurisprudência do STF, firmada no julgamento do RE-RG 564.354 (tema 76), Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 15/02/2011, a aplicação imediata dos novos tetos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, alterados pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, não ofende a Constituição Federal. 2 - Esta Corte não estabeleceu limite temporal referente à data de início do benefício, afirmando que «o único requisito para a aplicação dos

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