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(DOC. VP 192.7683.0000.4600)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reiteração da tese do recurso inadmitido. Subsistência da decisão agravada. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Destinação de percentual dos emolumentos em favor de carteira previdenciária. Controvérsia infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280/STF. Interposição de apelo extremo com base nas alíneas c e d do, III da CF/88, art. 102. CF/88. Não cabimento. Inocorrência de conflito de competência legislativa. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. III - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais locais que fundamentam o acórdão recorrido

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