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(DOC. VP 192.6321.3000.7600)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal militar. Posse de entorpecente em local sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedente. Princípio da bagatela imprópria. Tema não debatido pelo Superior Tribunal Militar no aresto impugnado. Inadmissível supressão de instância caracterizada. Precedentes. Suposta ilegalidade da condenação. Bis in idem. Não ocorrência. Regimental não provido.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal, no HC 103.684/DF, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 13/4/11, assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (CPM, art. 290 - Código Penal Militar), bem como suplantou, ante o princípio da especialidade, a aplicação da Lei 11.343/2006. 2 - Como o Superior Tribunal Militar não se pronunciou sobre o ora suscitado princípio da ba

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