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(DOC. VP 192.5284.7000.6200)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Agravo interno em reclamação. Aposentadoria especial. Policial civil.ADI 3.817 e ado 28. Escrivã de polícia. Ausência de relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado.

«1 - Na ADI 3.817 e na ADO 28, ambas julgadas sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria especial dos policiais, foi recepcionada pela Constituição de 1988. 2 - O Supremo Tribunal Federal limitou-se a reconhecer que têm direito à aposentadoria especial os policiais civis que «exerçam atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integrida

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