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(DOC. VP 192.4094.1000.5200)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Transporte irregular de passageiros. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de incompatibilidade entre o afastamento de ofensa ao art. 535 e a incidência da Súmula 211/STJ. Transporte irregular de passageiros. Impossibilidade de condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multas e despesas. Entendimento firmado no julgamento do REsp. [jurnum=1.144.810/STJ exi=1]1.144.810/MG,[/jurnum] rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 18/3/2010, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Jurisprudência do STJ é firme em consignar a ilegalidade e arbitrariedade na apreensão do veículo para a hipótese em que a legislação prevê a aplicação de multa e a retenção, como no caso dos autos. Agravo interno do estado do Piauí a que se nega provimento.

«1 - No tocante ao CPC/1973, art. 535, inexiste a violação apontada. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 2 - Conforme destacado anteriormente, o tema inserto no art. 1 o, § 3º da Lei 8.437/1992 não foi debatido pelo Tribunal de origem, malgrado a opos

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