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(DOC. VP 192.0115.8854.7157)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conforme se extrai do trecho da decisão recorrida indicado pela parte, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício noticiado nos autos, sob o fundamento de que «resta claramente demonstrada a existência (...) da subordinação clássica (a obreira recebia ordens, diretrizes da entidade, era identificada como parte do corpo funcional desta)» . Desse modo, no caso concreto, não é relevante para o desfecho da lide a fundamentação paralela do TRT sobre subordinação estrutural. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que não foi demonstrada a existência dos requisitos ensejadores de vínculo empregatício, notadamente a subordinação, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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