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(DOC. VP 192.0004.6000.0000)

STJ. Penal. Processual penal. Peculato. Conselheiro de Tribunal de Contas. Recebimento indevido de diárias. Compromissos oficiais fictícios. Devolução dos valores distanciada no tempo. Verticalização do dolo. Limitações da fase processual. Justa causa. Recebimento da denúncia.

«1 - Tipicidades objetiva e subjetiva indiciariamente aferidas quanto ao delito do CP, art. 312, caput, c/c o CP, art. 327, § 2º ambos Código Penal, uma vez projetadas a apropriação indevida de valores públicos e o animus rem sibi habendi, pela auto concessão de diárias, enquanto Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, para atender a compromissos oficiais inexistentes. 2 - A devolução dos valores ao erário aproximadamente 9 meses depois de as diárias terem sido inc

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