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(DOC. VP 191.9373.1000.0400)

STJ. Advogado. Intimação. Processo eletrônico. Habilitação do advogado. Recurso. Tempestividade recursal. Inocorrência. Ciência inequívoca da decisão em processo eletrônico. Inaplicabilidade ao processo eletrônico da presunção de ciência, quando da carga do processo pelo advogado (autos físicos). Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Lei 11.419/2006, art. 9º, § 1º. CPC/1973, art. 236. CPC/2015, art. 272.

«1. A lógica da presunção de ciência inequívoca do conteúdo de decisão constante de autos físicos, quando da habilitação de advogado com a carga do processo, não se aplica nos processos eletrônicos. 2. Para ter acesso ao conteúdo de decisão prolatada e não publicada nos autos eletrônicos, o advogado deverá acessar a decisão, gerando automaticamente, informação no movimento do processo acerca da leitura do conteúdo da decisão. 3. Agravo interno desprovido.»

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