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(DOC. VP 191.7001.9000.0300)

STJ. Tributário. IOF. Tributação das operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas. Lei 9.779/1999, art. 13. CTN, art. 63.

«1. A Lei 9.779/1999, art. 13, caracteriza como fato gerador do IOF a ocorrência de «operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas» e não a específica operação de mútuo. Sendo assim, no contexto do fato gerador do tributo devem ser compreendidas também as operações realizadas ao abrigo de contrato de conta-corrente entre empresas coligadas com a previsão de concessão de crédito. 2. Recurso especial não provido.»

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