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(DOC. VP 191.6414.0000.5100)

STF. Fixação da pena. Atenuante da confissão espontânea: inaplicabilidade ao réu acusado por tráfico que confessa portar a droga para uso próprio. Desclassificação do crime para uso de entorpecentes: necessidade, no ponto, de profundo revolvimento de fatos e provas, ao que não se presta o habeas corpus. Ordem denegada. CP, art. 65, «d».

«1. Firme é a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se aplica a atenuante da confissão espontânea para efeito de redução da pena se o réu, denunciado por tráfico de droga, confessa que a portava apenas para uso próprio. Neste sentido, dentre outros, Habeas Corpus 73.075, Rel. Ministro Maurício Corrêa, DJ 12/3/1996; 71.903, Rel. Ministro Néri da Silveira, DJ 9.8.1996. Para a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea, faz-se imprescind

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