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(DOC. VP 191.6414.0000.2800)

STJ. Administrativo. Consumidor. Energia elétrica. Corte no fornecimento. Falta de pagamento. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II.

«É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II).»

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