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(DOC. VP 191.6050.3003.6900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Violação aos CPP, art. 41 e CPP, art. 564, IV, CPP. CPP. Rol de testemunhas da acusação extemporâneo. 1) preclusão. 2) ausência de prejuízo. Vítima que poderia ser ouvida como testemunha do juízo. Demais testemunhas ouvidas que poderão ser indicadas para o julgamento pelo tribunal do Júri, conforme CPP, art. 422. 3) agravo regimental desprovido.

«1 - Conforme precedentes, ocorre preclusão para a parte que deixa de apresentar o rol de testemunhas na primeira oportunidade. 2 - In casu, o juízo acolheu rol de testemunhas extemporâneo apresentado pela acusação para ouvir a vítima, os policiais e a mãe do acusado. 2 - 1. Contudo, não se demonstrou prejuízo apto ao reconhecimento de nulidade, nos termos do CPP, art. 563, pois, considerando-se que ao menos a vítima seria ouvida como testemunha do juízo, nos termos do CPP, art

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