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(DOC. VP 191.5701.8005.7500)

STJ. Processual penal e penal. Recurso especial do Ministério Público. Crime de responsabilidade de prefeito. Contratação irregular de servidores públicos. Ausência de processo seletivo simplificado exigido por Lei municipal. Recurso do mp. Permanência dos contratados após o término do prazo contratual. Exaurimento do delito de contratação irregular. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Penas acessórias. Perda do cargo público. Efeito não automático da condenação. Necessidade de fundamentação. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Recurso improvido. Recurso da defesa. Nulidade. Recebimento da denúncia. Sessão de julgamento. Ausência de intimação da acusada. Desnecessidade. Preclusão. Ausência de demonstração do prejuízo. Fato impeditivo da pretensão acusatória. Ônus probatório da defesa. Comprovação da autoria, da materialidade e da existência de dolo. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Valoração negativa de duas circunstâncias judiciais com base no mesmo elemento fático. Bis in idem. Reduzida a pena. Recurso parcialmente provido. Prescrição reconhecida.

«1 - A pretensão de reverter as conclusões da Corte de origem, acerca de que a permanência dos contratados configurou mero exaurimento do delito e não nova conduta criminosa, implica o revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - O Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, § 2º do prevê um efeito específico e não automático da condenação definitiva, exigindo, portanto, fundamentação adequada, nos termos do CP, art. 92 aplicável na hipótese,

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