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(DOC. VP 191.5701.8004.3200)

STJ. Encerramento da instrução processual antes da devolução das cartas precatórias expedidas para a oitiva de testemunhas. Matéria não apreciada no acórdão impugnado. Supressão de instância.

«1 - A alegada impossibilidade de encerramento da instrução processual antes do retorno das cartas precatórias expedidas para a inquirição de testemunhas não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. 2 - Ainda que assim não fosse, os §§ 1º e CPP, art. 2º, art. 222 disciplinam

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