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(DOC. VP 191.5471.0001.5400)

STJ. Civil. Processual civil. Recursos especiais. Recursos manejados sob a égide do CPC/2015. Compromisso de compra e venda. Imóvel na planta. Restituição dos valores pagos pela intermediação. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, e § 3º, e CPC/2015/2015, art. 1.022 que não se verifica. Ofensa ao CPC/2015, art. 927, III. Não ocorrência. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 e CCB/2002, art. 884. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Necessidade de apontamento de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Prescrição trienal. Termo inicial. Data do efetivo pagamento.

«1 - Os recursos especiais foram interpostos contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal

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