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(DOC. VP 191.5471.0000.3100)

STJ. Administrativo. Concurso público. Agente penitenciário. Anulação de ato administrativo que considerou a ausência do candidato no exame de aptidão física. Acórdão em confronto com a jurisprudência da corte. Comunicação pessoal via telegrama. Insuficiente. Princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para acesso ao cargo público.

«I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança, impetrado contra ato do Exmo Sr. Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a anulação do ato administrativo, que considerou a parte impetrante, faltosa no exame de aptidão física referente ao concurso para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - ano 2003 II - Requer, a parte impetrante, a remarcação do TAF, com a antecedência mínima de 27 (vinte e se

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