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(DOC. VP 191.3890.9004.5800)

STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Homicídios qualificados tentados. Tribunal do Júri. Nulidade reconhecida de ofício pelo Tribunal de Justiça. Mídia digital. Volume do áudio. Sessão de julgamento. CPP, art. 231. Transcrição da mídia produzida espontaneamente pela acusação juntada aos autos. Possibilidade. Documento que não possui caráter protelatório ou tumultuário. Celeridade e efetividade ao processamento do feito. Precedentes. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo pelas partes. Pas de nullité sans grief. Cerceamento de defesa não caracterizado.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o preceito contido no CPP, art. 231, firmou em diversas oportunidades a orientação de que o pedido de juntada de documentos é permitido em qualquer fase processual, cabendo ao magistrado indeferir a providência caso tenha caráter irrelevante, protelatório ou tumultuário, nos termos do CPP, art. 400, § 1º, Código de Processo Penal. 2 - Na hipótese, o documento apresentado pelo Ministério Público não possui natureza protelatór

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