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(DOC. VP 191.1650.4004.3900)

STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Corrupção. Nulidade no julgamento do habeas corpus de origem. Intimação para sustentação oral. Ausência de pedido expresso. Inexistência de nulidade. Incompetência da 17ª Vara criminal da comarca de maceió. Não ocorrência. Competência da justiça militar. Participação de policiais militares. Inocorrência. Nulidade do parecer do Ministério Público quanto ao pedido de prisão preventiva. Participação nos atos investigatórios. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.

«1 - Não há que se falar em nulidade do acórdão que julgou o writ de origem, por ausência de intimação do defensor para sustentação oral, visto que o Tribunal local consignou inexistir solicitação expressa nesse sentido, não tendo o impetrante trazido prova em sentido contrário. 2 - Estando devidamente imputada atuação em organização criminosa, fica demonstrada a competência da vara especializada, a 17ª Vara Criminal de Maceió/AL. 3 - Embora com a alteração, do CP, C

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