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(DOC. VP 190.9941.0002.7400)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Trâmite regular. Excesso de prazo não configurado.

«1 - A averiguação do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2 - No caso em

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