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(DOC. VP 190.8782.8000.1800)

TRF5. Tributário. Descumprimento de obrigação acessória. Omissão no envio de GFIP’s. Responsabilidade pessoal do agente público. Ônus do fisco na demonstração do dolo. Não comprovação. multa anulada. CTN, art. 137.

«I. Não se justifica a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão ou entidade da administração municipal, com base nos arts. 32 e 41, da Lei 8.212/1991 (Lei 8.212/1991, art. 32 e Lei 8.212/1991, art. 41)(descumprimento de obrigação tributária acessória, no caso, ausência de apresentação regular de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social - GFIP), pois o Código Tributário Nacional exige dolo específico do agente, em se tratando de re

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